Decreto nº 135/2020, de 09 de junho de 2020.
EMENTA: Decreta a suspensão do Processo Seletivo Simplificado - Portaria nº 001/2020- GAB/SEAD e EDITAL N.º 001/2020 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de 10 de março de 2020 – cujo objeto é a contratação de pessoal para atender a excepcional interesse público das Secretarias de Educação e Assistência Social do Município de São Lourenço da Mata, para fins de apuração de eventual prejuízo aos interessados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no âmbito de suas atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 60 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, em respeito à Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO a abertura de seleção pública simplificada para atender a excepcional interesse público no âmbito das Secretarias Municipais de Assistência Social e Educação, de acordo com o Decreto Municipal nº 104, de 02 de março de 2020, Portaria nº 001/2020- GAB/SEAD e edital nº 01 da Secretaria de Administração publicado em 11/03/2020;
CONSIDERANDO que no curso do procedimento houve diversas reclamações relativas à possíveis prejuízos aos interessados, em razão dessa pandemia ocasionada pelo coronavírus;
CONSIDERANDO a recomendação contida no Parecer Jurídico nº 83 de 09 de junho de 2020 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Técnico da Controladoria Geral do Município nº 009/2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa a tramitação da seleção pública simplificada a que se refere a Portaria nº 001/2020- GAB/SEAD e edital nº 01 da Secretaria de Administração a partir desta data, inclusive as subsequentes fases previstas no calendário, sobretudo os atos de divulgação do resultado final e homologação do certame, para fins de apuração de possíveis prejuízos ocasionados em razão da pandemia.
Art. 2º - Determinado à Controladoria Geral do Município – CGM, nos termos da legislação de regência, que instaure o devido procedimento para fins de apuração dos fatos, devendo concluir os trabalhos no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante ato devidamente motivado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata, em 09 de junho de 2020.
BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Fonte : Diário Oficial dos Municípios.
Fonte : Diário Oficial dos Municípios.

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