O presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região, o desembargador Reis Freiede , mandou suspender uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que obrigava o uso da verba do fundo eleitoral para o combate ao Covid-19. A liminar em questão, dava o prazo de 96 horas para que o governo federal e o Congresso Nacional decidissem sobre a aplicação dos recursos.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) possui cerca de R$2 bilhões que são exclusivamente para o custeio das campanhas eleitorais. Na decisão anterior deliberada na última sexta-feira (27), a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, disse que no cenário de incerteza provocado pela pandemia, seria necessária a utilização desse dinheiro para a ajudar nas despesas causadas pelas consequências do novo coronavírus. O desembargador Reis Freide, no entanto, afirmou que não cabe ao judiciário “fazer considerações de natureza política” e que as decisões judiciais devem respeitar a constituição.
O magistrado entendeu a situação de calamidade pública, mas reforçou que o uso do FEFC é uma atribuição dos poderes Executivo e Legislativo.
“Por certo, a sociedade brasileira vivencia um momento atípico, presenciando, inclusive, a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em 20 de março do corrente ano, através do Decreto-Legislativo 6/2020. Porém, não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado princípio da separação dos Poderes”, justificou o desembargador.
Fonte: Portal de Prefeituras.
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