Uma cartilha, lançada nesta quarta-feira (29) pelo Tribunal de Contas do Estado, vai orientar os prefeitos e gestores públicos sobre aquisição e distribuição da merenda escolar em seus municípios, no período de distanciamento social decorrente das ações de enfrentamento ao coronavírus.
O trabalho, elaborado pela equipe técnica da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, visa assegurar o acesso à alimentação por parte dos alunos da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais.
”Com a suspensão das aulas, as famílias e os alunos da rede pública ficaram sem acesso ao programa suplementar de alimentação previsto em lei. Tal fato exige das secretarias de educação providências imediatas para evitar potenciais prejuízos quanto ao direito à alimentação dos estudantes, já que suplementação alimentar é o principal meio de subsistência para a grande maioria dos alunos da rede pública”, afirmou Adriana Arantes coordenadora de Controle Externo do TCE.
“E a cartilha vem neste sentido, de orientar os gestores sobre as soluções urgentes a serem implementadas, de forma ágil, eficaz e cooperativa, inclusive, fomentando a economia local e contribuindo para a sobrevivência também de pequenos comerciantes”, disse ela.
A publicação apresenta uma contextualização sobre a situação de pandemia e traz toda a legislação relativa ao tema para que os gestores possam adotar as alternativas mais viáveis às contratações. Dentre as alternativas possíveis, destacam-se as seguintes:
- Distribuição de kits de alimentação – a Administração realizaria a montagem e distribuição periódica de cestas básicas para os alunos matriculados na rede pública de ensino.
- Distribuição de Cartão Alimentação ou Vale-Alimentação - neste caso, os recursos destinados à merenda escolar seriam disponibilizados por meio de Cartão Alimentação ou Vale-Alimentação e as famílias poderiam realizar as compras de produtos de acordo com a necessidade das crianças ou das próprias família
- Distribuição de recurso financeiro por meio de cartão magnético de programas sociais – o recurso seria disponibilizado por meio de cartões magnéticos de programas assistenciais já existentes (exemplo: cartão do bolsa família ou cartão cidadão) e as famílias poderiam realizar as compras de insumo de acordo com a necessidade das crianças ou das próprias famílias.
- Credenciamento de pequenos fornecedores no mercado local - realização de parcerias com mercados locais com objetivo de habilitá-los para a venda de gêneros alimentícios pré-determinados às famílias dos alunos da rede pública de ensino.
Ainda com objetivo de auxiliar o gestor na tomada de decisão, foi elaborado um quadro comparativo com as vantagens e desvantagens de cada uma das soluções adotadas:
Verde: Vantagem; Vermelho: Desvantagem; Amarelo: Intermediário
“O Tribunal de Contas de Pernambuco, cujo rol de atribuições inclui, além da fiscalização, preventiva e repressiva, a função pedagógica e orientadora, tem atuado permanentemente na sinalização de rumos aos gestores neste período de pandemia, possibilitando a adoção de medidas e soluções que garantam a eficiência das políticas públicas, eassegurando, assim, o cumprimento dos princípios e direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição da República, em especial, o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.
“Este trabalho é mais uma contribuição no sentido de dar clareza e segurança jurídica ao gestor, garantindo desta forma, o mínimo que se pode aos alunos da rede pública de ensino, que é o acesso à alimentação e boa nutrição, enquanto estão em isolamento domiciliar, longe das aulas presenciais" disse Dirceu.
A cartilha teve como base a Resolução TC n° 85 que foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (29), com a presença dos conselheiros, do auditor geral e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas . Ela pode ser acessada no site do TCE - Publicações > Cartilhas, Guias e Manuais ou clicando aqui.
VOTO DE ELOGIO – Ainda na sessão do Pleno foi aprovado um voto de elogio para os onze servidores que participaram da elaboração da cartilha. Se associou ao elogio o MPCO, representado por sua procuradora-geral, Germana Laureano.
A cartilha teve como base a Resolução TC n° 85 que foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (29), com a presença dos conselheiros, do auditor geral e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas . Ela pode ser acessada no site do TCE - Publicações > Cartilhas, Guias e Manuais ou clicando aqui.
VOTO DE ELOGIO – Ainda na sessão do Pleno foi aprovado um voto de elogio para os onze servidores que participaram da elaboração da cartilha. Se associou ao elogio o MPCO, representado por sua procuradora-geral, Germana Laureano.
Fonte
:TCE-PE.
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