Para Confederação Nacional de Municípios (CNM), a flexibilização do calendário escolar, autorizada pela Medida Provisória (MP) 934/2020, como uma medida de combate ao novo coronavírus (Covid-19), responde às atuais dificuldades enfrentadas pelos Municípios, ao fixar a dispensa, em caráter excepcional, da obrigatoriedade do mínimo de 200 dias letivos, desde que mantida a carga horária mínima de 800 horas e observadas as normas dos respectivos sistemas de ensino.
Contudo, a possibilidade de alteração da MP, por conta das mais de duzentas emendas apresentadas, tem gerado dúvidas e inseguranças nos gestores municipais quanto à edição de normas para o ano letivo de 2020 e ao planejamento de atividades que podem ser feitas durante o período de suspensão de aulas e após o retorno das aulas presenciais.
Nesse sentido, a CNM protocolou dois ofícios de mesmo teor com reivindicações municipalistas, sendo um deles destinando para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o outro para a presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, deputada Dorinha Seabra (DEM-TO).
Pleitos Municipalistas
Dentre os pleitos apresentados, está a apreciação da MP e a aprovação das emendas 78 e 218 que impactam na educação municipal e nas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Estas emendas tratam, respectivamente, sobre a dispensa, na educação infantil, do cumprimento da carga horária mínima de 800 horas, e da garantia da periodicidade e dos recursos correspondentes aos 200 dias letivos nos repasses do Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), além de autorizar a utilização do Pnate para a entrega da merenda escolar aos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais.
Dentre os pleitos apresentados, está a apreciação da MP e a aprovação das emendas 78 e 218 que impactam na educação municipal e nas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Estas emendas tratam, respectivamente, sobre a dispensa, na educação infantil, do cumprimento da carga horária mínima de 800 horas, e da garantia da periodicidade e dos recursos correspondentes aos 200 dias letivos nos repasses do Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), além de autorizar a utilização do Pnate para a entrega da merenda escolar aos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais.
Nos ofícios, a CNM ressalta, ainda, a necessidade de rejeição de emendas que escapam ao escopo da MP 934/2020, como as relativas ao cronograma dos exames nacionais, mensalidades de instituições privadas de ensino e questões trabalhistas.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, mais uma vez, demonstra preocupação com as consequências da atual pandemia nos Municípios. “O momento é de muita cautela e responsabilidade, não temos certeza do cenário futuro. Por esse motivo, todas as medidas que visam garantir a exequibilidade da gestão municipal são importantes e precisam ser apreciadas e aprovadas com máxima urgência”.
Fonte : Agência CNM de Notícias.
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