sábado, 8 de fevereiro de 2014

TST determina efetivo mínimo de trabalhadores nas unidades dos Correios


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o pedido dos Correios e determinou nesta sexta-feira (7) que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) deve garantir um efetivo mínimo em atividade em cada unidade da empresa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A medida é para que os serviços não sejam prejudicados devido à paralisação iniciada no final de janeiro por parte dos funcionários. 

A decisão do ministro do TST, Márcio Eurico Vitral Amaro, foi mais uma a favor dos Correios. No Amazonas, na Paraíba, no Piauí e no Rio Grande do Sul, a Justiça já tinha proibido os sindicatos de impedir o acesso dos empregados ao local de trabalho, bem como a execução normal das atividades.

Segundo levantamento dos Correios divulgado nesta sexta-feira (7), 95% do efetivo da empresa não aderiu à paralisação — o equivalente a 119.218 trabalhadores. Todas as agências estão abertas e todos os serviços, inclusive o Sedex, estão disponíveis — com exceção dos serviços de entrega com hora marcada em algumas localidades.

Nos locais em que há paralisação deflagrada, há atraso de cartas e encomendas, pois o movimento está concentrado entre os carteiros — em algumas localidades, até 10% dos carteiros que estavam em greve retornaram hoje ao trabalho. Neste final de semana, a empresa realiza mutirão nos 13 estados em que há paralisação, para colocar em dia a carga em atraso.

Fonte :NE10.

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