A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o PLS 358/2009, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que proíbe a participação dos ocupantes de mandato eletivo e respectivos parentes na gestão de concessionárias de serviços públicos.
A matéria tinha sido aprovada em decisão terminativa, na forma de um substitutivo, no último dia 30 de outubro. Por isso, voltou para votação em turno suplementar. Com a aprovação confirmada, segue agora para exame na Câmara dos Deputados.
O PLS 358/2009 altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei 8.987/1995) e determina que os contratos relativos à concessão deverão conter cláusula proibitiva de contratação, impedindo que na circunscrição eleitoral do poder concedente (União, estados e municípios) políticos sejam indicados para cargos de direção, administrador ou de representante das concessionárias. O impedimento se estende a seus parentes até segundo grau.
Inácio Arruda pretendia estabelecer a proibição para parentes de até terceiro grau. Sua proposta original também não fixava limite temporal para impedimento ao ocupante de cargo eletivo. Ou seja, bastaria ter sido detentor de mandato, em qualquer tempo de sua vida, para o político ficar afastado da gestão das concessionárias.
O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), modificou o texto para limitar a vedação a quem exerceu mandato eletivo nos últimos dois anos e aos seus parentes até segundo grau.
O questionamento de Requião
As regras alcançam senadores; deputados federais, estaduais e distritais; vereadores; governadores e prefeitos. Ao justificar a iniciativa, Inácio Arruda observou que a medida é necessária para preservar a moralidade pública, a eficiência e a impessoalidade na prestação de serviços públicos. Um alvo indireto seria a moralização do processo eleitoral, pondo freio a “relações espúrias” entre dirigentes públicos e empresas contratadas.
O argumento, todavia, não convenceu o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que se absteve de votar:
– A concessionária é empresa privada que participou de licitação para prestar seus serviços. Seria o mesmo que proibir parente de parlamentar de fazer concurso público. Dentro desse raciocínio, o concurso também é processo público de seleção. Então, seu filho amanhã não pode ser juiz? – indagou ao relator Luiz Henrique, que defendeu a aprovação do texto, por ser altamente moralizador e por estender o nepotismo, que já é proibido nas administrações direta e indireta, às empresas concessionárias de serviços públicos.
Fonte :Agência Senado
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