O colegiado analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 313/13, do Senado, que determina a perda imediata do mandato por ofício da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado para os casos de parlamentares que deixarem de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; para quem perder ou tiver os direitos políticos suspensos; quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato ou para os parlamentares que sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Para o autor da proposta, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a perda de mandato por meio de ofício vai livrar os parlamentares do constrangimento de cassarem seus colegas.
A proposta do Senado mantém o voto secreto e maioria absoluta nos casos em que o parlamentar tiver comportamento incompatível com o mandato ou tiver faltado com o decoro parlamentar.
Outra proposta
Tramita em conjunto a PEC 311/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que prevê perda de mandato automática somente no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.
A intenção do autor é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos.
Fonte: Câmara dos deputados.
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