A PEC 18/2013 deve estar entre as votações prioritárias do Senado, disse nesta quarta-feira (7) o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O texto estabelece a perda automática do mandato de parlamentares após condenação judicial definitiva por improbidade administrativa ou por crimescontra a administração pública e foi apelidada de "PEC dos Mensaleiros" por seu autor, o prórpio Jarbas Vasconcelos.
Pouco antes do início do recesso parlamentar, Jarbas cobrou do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e ao relator da PEC 18/2013, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), a inclusão do texto entre os itens da pauta prioritária de votações do Senado, definida após manifestações populares pelo país. Isto acabou sendo decidido em reunião do colégio de líderes partidários nesta terça-feira (6).
Pela proposta, a Mesa da Casa Legislativa da qual fizer parte o parlamentar condenado definitivamente pela Justiça deverá se limitar a declarar a perda do mandato. Jarbas resolveu fixar este procedimento para elucidar recentes controvérsias envolvendo a interpretação dos efeitos de uma condenação criminal sobre o exercício de mandato no Congresso Nacional. Para alguns intérpretes, não bastaria a condenação judicial definitiva, cabendo ainda palavra final sobre a perda do mandato à respectiva Casa Legislativa.
Divergências
As manifestações a favor de um ou outro ponto de vista ocorreram logo depois do julgamento da Ação Penal 470, que resultou na condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos acusados no processo do mensalão. O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que somente a Casa poderia decidir sobre os mandatos dos deputados federais condenados.
Para o STF, como observava Jarbas, prevalecia o entendimento de que a condenação criminal, com a perda dos direitos políticos, produz imediata perda do mandato parlamentar. Porém, o peemedebista admitiu que o exame histórico do processo constituinte apontaria em sentido inverso, o que estimularia um ambiente de “alguma insegurança”.
Ainda de acordo com Jarbas, o texto original do dispositivo constitucional sobre o tema é coerente com o entendimento de perda automática do mandato. Porém, uma emenda aprovada ainda durante o processo constituinte sugeriria que somente a manifestação do Plenário da Câmara ou do Senado poderia decidir sobre a destituição do cargo.
- Assim, em tese, até a decisão recente do STF, a matéria se encontrava claramente definida. Não é este, entretanto, o seu contexto atual. O tema se encontra no momento sob algumas sombras, o que torna necessária uma definição que o torne isento de dúvidas e questionamentos - disse Jarbas.
Substitutivo
Ao apresentar substitutivo à PEC 18/2013, Braga disse que seu objetivo também foi evitar ambiguidades em torno da matéria. Assim, decidiu preservar a regra geral que atribui às Casas Legislativas a declaração da perda do mandato, mas inseriu uma ressalva: a perda automática do mandato do parlamentar condenado definitivamente pela Justiça por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública dependeria de comunicação formal do Poder Judiciário.
No mérito, o relator considerou a proposta de Jarbas "relevante, por efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do mandato eletivo". E ressaltou ainda sua sintonia com “o clamor popular pelo respeito à coisa pública e pela efetividade das condenações dos agentes públicos envolvidos em malfeitos”.
- Representa, portanto, mais uma demonstração desta Casa, no sentido de atender aos legítimos anseios da população, de quem somos todos nós, em última análise, representantes - concluiu o relator.
Se aprovada pela CCJ, a PEC 18/2013 será submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara.
Fonte :Agência Senado
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