A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores municipais têm até o dia 30 de agosto para aderir ao parcelamento das dívidas previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A Confederação se empenhou para aprovar a Lei 12.810 de 2013, originária da Medida Provisória 589 de 2012 durante sua tramitação no Congresso. A Lei trouxe melhorias no reparcelamento das dívidas previdenciárias e do Pasep. A mudança mais importante é a redução de 2% para 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da média mensal da receita corrente referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação. Vale lembrar aos gestores que se os débitos previdenciários ainda não estiverem consolidados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a retenção do FPM será de apenas 0,5% da média mensal da receita.
Outro fator importante para os gestores foi a de uma maior redução dos juros e multas. Além da ampliação do prazo de adesão que se encerrou pela MP em 28 de janeiro de 2013, mas foi prorrogado até 30 de agosto de 2013.
E apesar das conquistas aprovadas na Lei, a CNM entende que os instrumentos de parcelamentos são medidas paliativas e não resolvem os problemas dos Municípios. E informa aos Municípios que a maior reivindicação da entidade - o encontro de contas dos créditos e débitos previdenciários entre União e Municípios - não foi contemplada no texto.
Migração
Os Municípios que aderiram ao parcelamento pela MP 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio de manifestação expressa à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do Município. Isso deve ser feito até o dia 30 de agosto deste ano. A Confederação recomenda a mudança, uma vez que a Lei 12.810/2013 traz mais benefícios que a Medida Provisória.
Pasep
Além dos débitos previdenciários, a nova legislação também possibilita o parcelamento das dívidas municipais com a Fazenda Nacional, relativos ao Pasep. Podem ser reparcelados os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado.
A dívida poderá ser paga em 240 parcelas, retidas no FPM e repassadas à União. Os débitos gerados até 28 de fevereiro de 2013, e que forem apurados posteriormente, poderão ser incorporados ao parcelamento. Para isso, haverá aumento no número de parcelas, e não no valor das prestações.
Fique atento
A Lei 12.810/2013 prevê a redução de 100% das multas de mora ou de ofício, de 50% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Para garantir esses benefícios, os Municípios precisam formalizar o parcelamento até o dia 30 de agosto deste ano, na unidade da Receita Federal do Brasil de circunscrição do requerente.
Pela lei, a partir da adesão, fica vedada qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a Lei.
Em reunião realizada em 6 de junho, a CNM, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trataram da regulamentação da Lei 12.810/2013.
A Receita e a Procuradoria Geral editaram as Portarias Conjuntas 3 e 4, que estabeleceram as normas regulamentares para a efetivação do parcelamento dos débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Para orientar os gestores sobre as normas regulamentares dos parcelamentos editados nas portarias, a Confederação elaborou as Notas Técnicas 22 e 25/2013 que esclarecem os procedimentos a serem adotados pelos entes municipais na adesão dos parcelamentos.
Veja as Notas Técnicas 22/2013 e 25/2013 da CNM sobre o parcelamento de débitos conforme a Lei 12.810/2013
Fonte :CNM.
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