quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Proposta endurece responsabilização de gestores e empresas em contratos de obras públicas

Regras mais claras e rígidas para orientar a execução, a fiscalização, o controle e o recebimento no processo de contratação de obras e serviços de engenharia pelo poder público serão examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A delimitação de responsabilidades entre gestores públicos e empresas contratadas para a realização desses procedimentos também consta da proposta de normatização (PLS 56/2012), elaborada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Após passar pela CAE, a matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 56/2012 reúne uma série de regras em 35 artigos, destinadas a afastar imprecisões em propostas e contratos que possam pôr em risco o interesse público. Esse objetivo foi ressaltado pelo relator, senador Tomás Correia (PMDB-RO), que recomenda a aprovação do projeto, com sete emendas.

Consta do texto definições para sobrepreço e superfaturamento;  determinação da responsabilização objetiva do contratado pela solidez e segurança de uma obra, levando-o a responder perante a administração pública e terceiros independentemente de dolo ou culpa; proibição de prestar serviços ao poder público por até dois anos para responsáveis por erros ou omissões em projetos contratados.

“A definição objetiva de responsabilidades garante maior eficiência, controle e transparência na aplicação dos recursos públicos, delimitando os deveres e obrigações de cada parte envolvida e garantindo-se previsibilidade na apuração das responsabilidades civil e administrativa pelas irregularidades constatadas”, argumentou Taques ao justificar a proposta.

Esse ponto de vista foi reforçado pelo relator, para quem “definir objetivamente obrigações e responsabilidades administrativas é essencial para a individualização de condutas, imprescindível para permitir a punição dos agentes envolvidos em atos lesivos ao patrimônio público”.

É com esse entendimento que Tomás Correia respalda a proibição, contida no projeto, de subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da licitação que deu origem ao contrato ou da elaboração do projeto básico ou executivo da obra; a obrigação de o contratado abrir a documentação contábil sobre a obra aos órgãos contratantes e de controle interno e externo e o reconhecimento da responsabilidade solidária dos agentes públicos que endossem projetos com vícios que poderiam ter sido evitados.

Fonte :Agência Senado.

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