O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou nesta segunda-feira, 7 de maio, uma nota técnica sobre a aplicação da Emenda Constitucional (EC) 70/2012. A Emenda estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da publicação da EC 41/2003.
A nota expõe dúvidas sobre quais benefícios foram abrangidos pelos preceitos estabelecidos pelo constituinte derivado; em que amplitude ocorreram as modificações; as regras aplicáveis para recálculo e as providências a serem adotadas para o cumprimento, inclusive nos casos em que houver redução dos valores dos benefícios.
Entre outras considerações, o MPS deixa claro por meio da nota que não devem ser revistas as aposentadorias por invalidez concedidas antes de 1º de janeiro de 2004, visto que já foram calculadas, integral ou proporcionalmente, com base na remuneração do servidor no cargo. Ainda segundo o órgão, as aposentadorias são reajustadas de acordo com as variações ocorridas nessa remuneração.
Fonte:CNM.
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