Acordo entre o Ministério Público (MP) e o governo do Rio Grande do Sul para o pagamento do Piso Salarial do Magistério foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O Centro dos Professores do Estado (Cpers) contestou a homologação do acordo, e o pedido foi aceito pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A medida foi anunciada nesta segunda-feira, 14 de maio.
No texto da decisão Coitinho destacou: "O direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso".
Após o acordo temporário com o Ministério Público Estadual (MP), o governo do RS anunciou que pagaria de forma provisória o piso nacional do magistério aos professores da rede estadual de ensino já na folha de abril.
Coitinho também negou pedido liminar do Cpers contra o pagamento parcial do piso, e a decisão foi proferida na sexta-feira, 11. “Não há prejuízo nenhum no pagamento de R$ 1.451,00, acordado entre o Ministério Público e o Estado, para todos os professores gaúchos que ganham menos do que este valor. Este pagamento não importa em dano irreparável aos professores, nem tampouco em homologação de acordo de vontades”, ponderou o magistrado na decisão.
Da Agência CNM, com informações da Zero Hora e do TJ-RS.
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