O projeto inclui mais um artigo na Lei 9.096/1995, que disciplina a criação e o funcionamento dos partidos políticos. O novo artigo estabelece que a nova legenda somente poderá lançar candidatos às eleições depois de cinco anos de seu registro na Justiça Eleitoral. Atualmente, a lei não impõe prazos neste quesito e um partido pode se registrar às vésperas das eleições que deseja disputar.
Cristovam argumenta que a possibilidade de os partidos lançarem seus candidatos como permite a lei em vigor traz como resultado a existência de postulantes aos cargos públicos que nem ao menos conhecem as diretrizes do partido ao qual se filiaram e a disputa por partidos que não existem realmente. A mudança na lei levará o eleitorado a dispor de partidos e eleger candidatos advindos de entidades partidárias mais saudáveis e igualmente mais sérias nos seus propósitos, entende o senador.
Brecha na lei
O projeto objetiva, também, reduzir a troca constante de partidos por parte dos políticos. Cristovam argumenta que muitos partidos estariam sendo criados para permitir ao político trocar de legenda, uma vez que uma das poucas possibilidades de troca sem perda de mandato, de acordo com a Lei da Fidelidade Partidária, é a mudança de seu partido para um novo.Para o senador, a "banalização de ambas as coisas: criação fácil das agremiações sem nenhum ideal maior, somada à facilidade no lançamento de candidatos, mostra-se nociva à edificação da verdadeira democracia".
A proposta deve ser analisada pela CCJ em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Fonte:Agência Senado.
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