A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 469/10, que estende às câmaras municipais o direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do texto foi o deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
O texto ainda será analisado agora por uma comissão especial e depois pelo Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos.
De acordo com a PEC, a proposição deverá ser aprovada por maioria relativa (mais da metade dos vereadores presentes na sessão) de pelo menos 15% das câmaras municipais do País - o que representa 835 câmaras, segundo dados do IBGE de 2008. Além disso, cinco estados deverão estar representados.
Regra atual
Por meio da ADI, é possível questionar leis e atos normativos federais e estaduais supostamente contrários à Constituição. Atualmente, só podem ajuizar esse tipo de ação:
- o presidente da República;
- o procurador-geral da República;
- os governadores;
- as mesas da Câmara dos Deputados, do Senado, da Câmara Legislativa do DF e das assembleias legislativas;
- os partidos políticos com representação no Congresso;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
- as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Fonte: Agência Câmara.
O texto ainda será analisado agora por uma comissão especial e depois pelo Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos.
De acordo com a PEC, a proposição deverá ser aprovada por maioria relativa (mais da metade dos vereadores presentes na sessão) de pelo menos 15% das câmaras municipais do País - o que representa 835 câmaras, segundo dados do IBGE de 2008. Além disso, cinco estados deverão estar representados.
Regra atual
Por meio da ADI, é possível questionar leis e atos normativos federais e estaduais supostamente contrários à Constituição. Atualmente, só podem ajuizar esse tipo de ação:
- o presidente da República;
- o procurador-geral da República;
- os governadores;
- as mesas da Câmara dos Deputados, do Senado, da Câmara Legislativa do DF e das assembleias legislativas;
- os partidos políticos com representação no Congresso;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
- as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Fonte: Agência Câmara.
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