
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Agente de Trânsito é a pessoa “credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”. (Anexo I). E ainda, o artigo 24, inciso VI, do mesmo Código, define a função do Agente de Trânsito: “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, ... no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.”
Muitas vezes, o Agente é visto como o “multador”. Quando na realidade, seu papel vai muito além de operar e fiscalizar o trânsito. Ele também desempenha papel de educador, através da orientação e conscientização de condutores e pedestres que transitam diariamente pelas vias. Seu trabalho organiza e disciplina esse espaço de cidadania, que é o trânsito; e dá suporte em casos de acidentes ou na realização de eventos, que necessitem de ordenamento. Enfim, o trabalho dele ajuda a melhorar a fluidez do tráfego em toda a cidade e conseqüentemente, a qualidade de vida da população.
Fonte:Blog do Mario.
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