
De acordo com a PEC 40/2011, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). O texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), proferiu parecer pela aprovação da PEC 40/2011, assim como havia sido decidido em junho, e pela prejudicialidade da PEC 29/2007, a qual, segundo Raupp, "trata de matéria idêntica". Para os senadores favoráveis à aprovação da matéria, o fim das coligações nas eleições proporcionais acabará com as associações com fim meramente eleitoreiro.
- O fim das coligações proporcionais fortalece os partidos. Acaba o comodismo de apenas um candidato a vereador, deputado estadual ou federal se encostar em uma coligação para se eleger - afirmou o relator, que não considera a PEC contrária aos partidos pequenos.
Fonte:agência senado.
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