Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) a Lei 12.513/11, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), além de modificar outras normas para ampliar a educação profissional e tecnológica. A lei, oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2011, prevê a oferta de bolsas de estudo ou financiamento de cursos de qualificação técnica por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
O programa prioriza estudantes do ensino médio da rede pública, trabalhadores, beneficiários de programas de transferência de renda - como o Bolsa-Família - e bolsistas integrais de escolas particulares de ensino médio que buscam formação e qualificação profissional.
Há bolsas de estudos nas modalidades Bolsa-Formação Estudante ou Bolsa-Formação Trabalhador com valores e critérios fixados pelo Poder Executivo. A primeira destina-se ao estudante regularmente matriculado no ensino médio público, para cursos de formação técnica de nível médio.
Já a Bolsa-Formação Trabalhador se destina ao trabalhador e aos beneficiários de programas federais de transferência de renda para cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. O programa prevê, ainda, o estímulo à expansão da oferta de vagas para pessoas com deficiência.
O Pronatec foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em abril, quando o PLC 78/2011, de autoria do Executivo, seguiu para o Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado pelo Plenário em 18 de outubro, mantido o texto da Câmara.
Fonte :Agência Senado.
O programa prioriza estudantes do ensino médio da rede pública, trabalhadores, beneficiários de programas de transferência de renda - como o Bolsa-Família - e bolsistas integrais de escolas particulares de ensino médio que buscam formação e qualificação profissional.
Há bolsas de estudos nas modalidades Bolsa-Formação Estudante ou Bolsa-Formação Trabalhador com valores e critérios fixados pelo Poder Executivo. A primeira destina-se ao estudante regularmente matriculado no ensino médio público, para cursos de formação técnica de nível médio.
Já a Bolsa-Formação Trabalhador se destina ao trabalhador e aos beneficiários de programas federais de transferência de renda para cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. O programa prevê, ainda, o estímulo à expansão da oferta de vagas para pessoas com deficiência.
O Pronatec foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em abril, quando o PLC 78/2011, de autoria do Executivo, seguiu para o Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado pelo Plenário em 18 de outubro, mantido o texto da Câmara.
Fonte :Agência Senado.
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