quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Projeto limita vigência de comissões provisórias de partidos

O Projeto de Lei 645/11, em tramitação na Câmara, determina que as comissões provisórias criadas pelos partidos políticos nos estados ou nos municípios tenham prazo determinado, estabelecido pela direção partidária nacional ou estadual, para promover a respectiva convenção na forma dos estatutos do partido. Após a convenção, a comissão provisória se extingue.

O objetivo do projeto, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), é evitar que as comissões e outros órgãos provisórios criados pelos partidos funcionem por tempo indeterminado.

Muitos partidos são dirigidos em municípios por comissões provisórias, em vez de diretórios. Essa opção torna mais fácil o controle da legenda por uma só pessoa ou um pequeno grupo de filiados, sempre que houver problemas internos.

A diferença básica entre eles é que os diretórios são eleitos em convenção com um prazo determinado de vigência. A comissão provisória é formada por um número bem menor de participantes e é nomeada pela executiva do órgão partidário de instância superior, com um prazo de validade por ela determinado.

Durante vários anos as comissões provisórias foram utilizadas como meio para organizar o partido e prepará-lo para a realização da convenção encarregada de eleger o diretório. Algumas comissões ainda são utilizadas com esse propósito, mas algumas legendas estão criando comissões provisórias com o prazo de validade indeterminado.

O autor do projeto diz que as direções dos partidos atualmente criam ou destituem comissões de forma arbitrária, sem que seus filiados sejam ouvidos. “Esse processo é antidemocrático porque cria um feudalismo político na direção partidária, que passa a ser a única força partidária da agremiação”, afirma.

O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), que não trata do funcionamento de comissões provisórias.

Tramitação



A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte:Agência Câmara.

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