O Projeto de Lei 645/11, em tramitação na Câmara, determina que as comissões provisórias criadas pelos partidos políticos nos estados ou nos municípios tenham prazo determinado, estabelecido pela direção partidária nacional ou estadual, para promover a respectiva convenção na forma dos estatutos do partido. Após a convenção, a comissão provisória se extingue.
O objetivo do projeto, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), é evitar que as comissões e outros órgãos provisórios criados pelos partidos funcionem por tempo indeterminado.
Muitos partidos são dirigidos em municípios por comissões provisórias, em vez de diretórios. Essa opção torna mais fácil o controle da legenda por uma só pessoa ou um pequeno grupo de filiados, sempre que houver problemas internos.
A diferença básica entre eles é que os diretórios são eleitos em convenção com um prazo determinado de vigência. A comissão provisória é formada por um número bem menor de participantes e é nomeada pela executiva do órgão partidário de instância superior, com um prazo de validade por ela determinado.
Durante vários anos as comissões provisórias foram utilizadas como meio para organizar o partido e prepará-lo para a realização da convenção encarregada de eleger o diretório. Algumas comissões ainda são utilizadas com esse propósito, mas algumas legendas estão criando comissões provisórias com o prazo de validade indeterminado.
O autor do projeto diz que as direções dos partidos atualmente criam ou destituem comissões de forma arbitrária, sem que seus filiados sejam ouvidos. “Esse processo é antidemocrático porque cria um feudalismo político na direção partidária, que passa a ser a única força partidária da agremiação”, afirma.
O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), que não trata do funcionamento de comissões provisórias.
Tramitação
O objetivo do projeto, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), é evitar que as comissões e outros órgãos provisórios criados pelos partidos funcionem por tempo indeterminado.
Muitos partidos são dirigidos em municípios por comissões provisórias, em vez de diretórios. Essa opção torna mais fácil o controle da legenda por uma só pessoa ou um pequeno grupo de filiados, sempre que houver problemas internos.
A diferença básica entre eles é que os diretórios são eleitos em convenção com um prazo determinado de vigência. A comissão provisória é formada por um número bem menor de participantes e é nomeada pela executiva do órgão partidário de instância superior, com um prazo de validade por ela determinado.
Durante vários anos as comissões provisórias foram utilizadas como meio para organizar o partido e prepará-lo para a realização da convenção encarregada de eleger o diretório. Algumas comissões ainda são utilizadas com esse propósito, mas algumas legendas estão criando comissões provisórias com o prazo de validade indeterminado.
O autor do projeto diz que as direções dos partidos atualmente criam ou destituem comissões de forma arbitrária, sem que seus filiados sejam ouvidos. “Esse processo é antidemocrático porque cria um feudalismo político na direção partidária, que passa a ser a única força partidária da agremiação”, afirma.
O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), que não trata do funcionamento de comissões provisórias.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte:Agência Câmara.
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