O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, na última sexta-feira (6), o número total de títulos eleitorais cancelados em função de três ausências consecutivas a pleitos. Foram 1.395.334 cancelamentos em todo o Brasil. Cada turno das eleições é considerado um pleito diferente. O dia 14 de abril foi o último para que os eleitores procurassem os cartórios eleitorais em busca de regularização.
Em Pernambuco foram cancelados 45.878 títulos, correspondendo a 96,12% dos 47.728 mil documentos que estavam em situação passível de cancelamento. O número superou a média nacional, que foi de 94,7%.
Em São Lourenço da Mata cerca de 528 títulos foram cancelados em função de três ausências consecutivas a pleitos. com isso Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Providências
Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
Em Pernambuco foram cancelados 45.878 títulos, correspondendo a 96,12% dos 47.728 mil documentos que estavam em situação passível de cancelamento. O número superou a média nacional, que foi de 94,7%.
Em São Lourenço da Mata cerca de 528 títulos foram cancelados em função de três ausências consecutivas a pleitos. com isso Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.
Providências
Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
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