A câmara de vereadores aprovou o projeto de lei de Nº 004 do poder executivo que regulamenta o serviço municipal de Táxi no município, onde compareceram oito vereadores, na reunião desta quinta-feira (19). Na ocasião os vereadores, Márcia Pereira e Fabinho Pereira faltaram à reunião.
Veja como ficou a redação das três emendas aprovadas:
Art. 7 os táxis de São Lourenço da Mata deverão possuir no Máximo 07 (sete) anos de fabricação.
Parágrafo Único – no ano em que o veiculo completar 07 (sete) anos de uso ,independente do mês ,será permitido o recadastramento ,o que não será permitido no ano em que complete ou esteja por completar 08(oito)anos de uso.
Art.28
1 – as sanções de suspensão e cancelamento do tempo de permissão – TP, somente poderão ser aplicadas nos casos em que comprovadamente os veículos cadastrados ao serviço municipal de Taxi de São Lourenço da Mata – SMTX/SLM não operem no SMTX/SLM ; nos casos em que os veículos cadastrados no SMTX/SLM operem em outros municípios e nos casos de reincidência de infrações de mesma natureza constantes na tabela de multas estabelecidas no ANEXO I desta Lei , a critério do poder permitente ,assegurando ao permissionário o exercício do amplo direito de defesa e do contraditório.
Art. 30 – ao infrator assiste o direito de recorrer ao secretario de transito e transporte de São Lourenço da Mata ,por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar o recebimento da notificação da multa. No caso de indeferimento caberá recurso a junta administrativa de recurso de infração – JARI no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do indeferimento protocolado.
Veja como ficou a redação das três emendas aprovadas:
Art. 7 os táxis de São Lourenço da Mata deverão possuir no Máximo 07 (sete) anos de fabricação.
Parágrafo Único – no ano em que o veiculo completar 07 (sete) anos de uso ,independente do mês ,será permitido o recadastramento ,o que não será permitido no ano em que complete ou esteja por completar 08(oito)anos de uso.
Art.28
1 – as sanções de suspensão e cancelamento do tempo de permissão – TP, somente poderão ser aplicadas nos casos em que comprovadamente os veículos cadastrados ao serviço municipal de Taxi de São Lourenço da Mata – SMTX/SLM não operem no SMTX/SLM ; nos casos em que os veículos cadastrados no SMTX/SLM operem em outros municípios e nos casos de reincidência de infrações de mesma natureza constantes na tabela de multas estabelecidas no ANEXO I desta Lei , a critério do poder permitente ,assegurando ao permissionário o exercício do amplo direito de defesa e do contraditório.
Art. 30 – ao infrator assiste o direito de recorrer ao secretario de transito e transporte de São Lourenço da Mata ,por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar o recebimento da notificação da multa. No caso de indeferimento caberá recurso a junta administrativa de recurso de infração – JARI no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do indeferimento protocolado.
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