O eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições deve se apressar. Isso porque, o prazo para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral termina na próxima quinta-feira, dia 2 de dezembro. Quem não justificar a ausência, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, sofrerá sanções que vão desde o impedimento de obter documentos ( passaporte, carteira de identidade) até o pagamento de multas.
O formulário de justificativa eleitoral é gratuito e pode ser obtido nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.jus.br. O requerimento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. No documento deve ser preenchido com o nome, filiação, data do nascimento, número do título, zona eleitoral, endereço e o motivo da ausência.
O TRE de Pernambuco lembra que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Entretanto, de acordo com a Res. TSE nº 20.717/2000 e 21.920/2004), a regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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