A publicação da Lei 14.660/2023 nesta quinta-feira, 24 de agosto, no Diário Oficial da União, inclui os grupos formais e informais de mulheres aos grupos prioritários das compras da agricultura familiar. Além disso, a aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, quando comprados de família rural individual, deverá ser realizada no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor das compras da agricultura familiar realizadas pelos Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaque que, com base na legislação, os Municípios já são obrigados a adquirir com, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, sendo públicos priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
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Segundo dados do FNDE, em 2019, os Municípios adquiriram da agricultura familiar 38,8% dos recursos passados para compra da merenda escolar. E em 1.823 Municípios as compras de alimentos da agricultura familiar foram superiores a 50% do valor repassado.
A área técnica de desenvolvimento rural da CNM lembra que a identificação dos agricultores familiares é realizada por meio da declaração de aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que é o DAP ou pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) válido. Para orientar sobre a emissão do CAF, a CNM realizou no dia 10 de agosto um Seminário Técnico para tratar do tema.
A área técnica de educação da entidade destaca que as alterações da Lei já valem a partir deste ano e os gestores precisam se adequar às mudanças que, apesar de não representarem impacto financeiro, podem burocratizar o processo de aquisição de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Foto: INCAPER-ES
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
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