Acolhendo manifestação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo prefeito de Turvelândia (GO), Siron Queiroz dos Santos, e pelo vice-prefeito, Marlos Souza Borges, e manteve o acórdão que julgou procedentes pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), cassando os diplomas dos políticos.
O Tribunal determinou ainda o imediato afastamento dos mandatos de prefeito e vice-prefeito e a realização de novas eleições no município. Também foram aplicadas pelo TRE-GO as penas de multa aos dois políticos (R$ 53 mil para o prefeito e R$ 33 mil para o vice), além da inelegibilidade do prefeito por oito anos.
Segundo parecer assinado pelo procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, as provas dos autos comprovam que Siron Santos e Marlos Souza, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vice-prefeito na eleição de 2020, praticaram condutas vedadas previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) uma vez que foram admitidos servidores nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro daquele ano, pagos mediante requisição de prestador autônomo (RPA), para a realização de serviços não incluídos nas exceções do inciso V da Lei das Eleições.
Além disso, foram utilizados maquinários e serviços públicos durante a campanha eleitoral para execução de aterros e poços para criação de peixes em propriedades particulares.
Para o procurador regional Eleitoral, as condutas configuram abuso de poder político e econômico, tendo em vista que Siron Santos e Marlos Souza usaram massivamente a máquina administrativa em troca de votos.
Fonte: Portal de Prefeitura.
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