Na sessão desta terça-feira (13), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressistas (PP) que lançaram candidatas fictícias nas Eleições Municipais de 2020 em Andradina (SP) para o cargo de vereador. A decisão ocorreu na análise de dois recursos, cujo julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Ao acompanhar o voto de Moraes, os ministros julgaram procedentes os pedidos formulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PP e pelo Avante no pleito de 2020 para vereador. Também ficou estabelecida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de ambas as legendas, com a consequente cassação dos diplomas dos candidatos a eles vinculados.
Além disso, foi determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários e decretada a inelegibilidade do candidato a vereador Wellington Liberal (Avante) e do presidente do Avante Paulo Sérgio dos Santos, sendo afastada a inelegibilidade de Vitória Maria Quirino (PP) e Maria Borges Pereira Liberal (Avante), candidatas acusadas de fraude eleitoral.
Ao votar, o presidente do TSE destacou que, na maioria das sessões de julgamento, a Corte tem analisado algum caso de fraude à cota de gênero, o que demonstra a relevância da atuação da Justiça Eleitoral para o efetivo cumprimento da legislação.
“Neste caso aqui temos os elementos necessários para revelar que houve elementos suficientes para se burlar o artigo 10º da Lei nº 9.504, no que se refere às duas candidatas. Mas as candidatas em nenhum momento na origem, primeiro ou segundo grau de recurso, foram condenadas à pena de inelegibilidade. Nem o MP Eleitoral, nem o PTB se insurgiram contra sentença de primeiro grau”, enfatizou.
Divergência
No julgamento desta terça-feira, também por maioria, os ministros rejeitaram a fixação de tese proposta pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, segundo a qual passaria a ser obrigatória a inclusão dos dirigentes partidários como litisconsórcio passivo necessário nas Aijes fundamentadas em fraude à cota de gênero, a partir das Eleições Municipais de 2024. No entendimento da ministra, a inelegibilidade não deveria recair, de forma automática, somente sobre as mulheres falsamente lançadas como candidatas.
Moraes, contudo, abriu divergência quanto à fixação da tese. Segundo ele, o litisconsórcio passivo necessário somente deve ser exigido quando é indispensável para que as partes integrantes da relação jurídica de direito possam ser processadas.
"Isso implica dizer que a ausência deles [dos dirgentes partidários] na relação processual gera nulidade insanável. Nós iremos, a meu ver, criar uma situação de insegurança para as eleições do ano que vem e para toda a jurisprudência que estamos construindo para combater a fraude de gênero", afirmou. Ainda de acordo com o presidente do TSE, nada impede que os autores de uma ação de investigação eleitoral envolvendo suposta fraude à cota de gênero incluam no processo os dirigentes dos partidos.
Fonte :TSE.
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