As Eleições 2022 devem contar com 1.271.381 eleitoras e eleitores que declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, dentro de um eleitorado total de mais de 156 milhões de pessoas. Essa parcela de votantes cresceu 35,27% em relação ao pleito de 2018, quando 939.915 afirmaram se encontrar em uma dessas situações. Para receber com mais segurança e comodidade esses cidadãos e cidadãs no momento do voto, este ano, a Justiça Eleitoral (JE) vai disponibilizar mais de 163 mil seções eleitorais com acessibilidade.
Na divisão por gênero, são 642.441 mulheres e 628.827 homens eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida e que disseram precisar de atendimento ou condições adaptadas para votar este ano, além de outras 113 pessoas que não informaram o gênero. O eleitorado com deficiência representa 0,81% do total apto a votar em 2 de outubro.
Eleitoras e eleitores nessa situação podem exercer o voto em seções adaptadas pela Justiça Eleitoral para suprir as respectivas necessidades. A cada eleição, a JE aumenta a acessibilidade dos locais de votação para propiciar a essa parcela do eleitorado maior facilidade e conforto.
Maior acessibilidade
Todas as urnas eletrônicas têm condições de atender pessoas com deficiência visual. Além do uso do sistema Braille e da identificação mais evidente da tecla “5” no teclado da urna, também serão disponibilizados fones de ouvido para que pessoas cegas ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato por meio do uso de voz sintetizada.
Para promover a inclusão social e facilitar o voto de pessoas com deficiência auditiva, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou também os softwares já existentes e instalou novos recursos de acessibilidade nas urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2022. Os equipamentos contarão este ano com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Além disso, um vídeo feito por uma intérprete de Libras será apresentado em todas as 577.125 urnas eletrônicas preparadas para o pleito, indicando, para a pessoa votante, qual cargo está em votação no momento, nesta sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Estado com mais eleitores com deficiência Segundo o cadastro eleitoral, o Brasil tem 427.729 (30,47% do total deste eleitorado) votantes com deficiência de locomoção; 186.647 (13,3%) com deficiência visual; e 111.813 (7,97%) com deficiência auditiva. O estado de São Paulo é a unidade da Federação com maior número de eleitoras e eleitores com alguma deficiência: 456.846.
Nos casos em que uma limitação física ou mental impeça a pessoa de votar ou torne extremamente onerosa essa atividade, ela mesma ou um familiar mais próximo pode requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos.
Com base no que for apresentado, o juiz analisará se a situação informada realmente impede a pessoa de votar ou dificulta o exercício do voto, podendo fornecer documento que a isentará da obrigação de maneira permanente.
Prazo e comunicação
No ano das eleições, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercício do voto, como as relacionadas com a locomoção e a visão. A medida é necessária a fim de que o local de votação possa ser adaptado para que possam exercer a cidadania por meio do voto.
O prazo oficial para essa solicitação terminou em 4 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano. Porém, pedidos de transferência de pessoas votantes com deficiência ou mobilidade reduzida para locais de votação que atendessem às suas necessidades específicas puderam ser feitos até 18 de agosto.
Apesar disso, se a pessoa com deficiência não tiver requerido no prazo oportuno a transferência, poderá comunicar suas limitações à mesária ou ao mesário, para que a Justiça Eleitoral possa tomar as soluções cabíveis no momento, garantindo que ela vote.
Auxílio
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência no momento do voto. Elas podem ser auxiliadas no instante de votar, caso o presidente da mesa receptora de votos ateste que essa ajuda é fundamental. Nesse caso, podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança, inclusive na cabine de votação. Além disso, poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) no cadastro eleitoral.
*Do TSE
Fonte: Leia Já.
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