O texto foi determinado pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O UOL cumpriu a decisão, mas vai recorrer.
A decisão do desembargador diz que a reportagem cita dados de investigação do Ministério Público, e que parte desses dados foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça, por isso, não poderiam estar contidos nas matérias.
No texto, o magistrado diz que as informações podem trazer “prejuízos em relação à sua imagem e honra perante a opinião pública, com potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral”, se referindo à reeleição de Bolsonaro ao cargo de presidente.
“A decisão viola precedentes estabelecidos no sistema jurídico brasileiro e pretende retirar do debate público, às vésperas da eleição, informações relevantes sobre o patrimônio de agentes públicos", diz a advogada Mônica Filgueiras Galvão.
Em nota, a Abraji se diz preocupada com uma decisão judicial que tira do ar matéria baseada em fatos. “Não há nenhuma inverdade nesse conteúdo. A gente acha que o Judiciário extrapola quando toma esse tipo de decisão porque cerceia o debate e impede que as pessoas tenham acesso a informações importantes. Inclusive a inicial, o pedido, é baseado no fato de que essas informações já são públicas", diz Katia Brembatti, presidente da associação.
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