Atenção gestores municipais: o cadastramento ou recadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) devem ser feitos até o dia 15 de outubro. O cadastramento deve ser feito no portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Caso os gestores não possuam cadastro ou apresentem inconsistências em seus dados, o responsável pelo Fundo deve preencher o formulário de cadastramento para regularizar essa situação. Nos casos dos Municípios que já fizeram o cadastramento e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisarão refazer o procedimento.
A Portaria 2.006/2021 traz a determinação sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os Fundos da Criança e do Adolescente têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90, o Fundo é de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais que devem atualizar os dados cadastrais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta a importância do cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, pois é uma oportunidade para possibilitar acesso e garantia de direitos a esse público. Em caso de dúvidas, os Conselhos podem acessar orientações, pelo endereço de e-mail: cadastro.fdca@mdh.gov.br ou pelo pelo telefone (61) 2027-3104.
Fonte :Da Agência CNM de Notícias.
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