sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Novidades na área de Educação são apresentadas na Roda de Conhecimento

 

Logo Roda de Conhecimento 2Educação foi o tema da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 23 de dezembro. A consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mariza Abreu, e o consultor da Câmara dos Deputados, Rodrigo Martins, atualizaram os participantes sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, as novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o reajuste do piso do magistério.

Ao abrir a transmissão, a consultora da CNM informou os participantes sobre as questões que precisam ser esclarecidas no financiamento da Educação. Em relação aos precatórios do Fundef, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 114, promulgada no dia 17 de dezembro, define que as receitas que os Estados e Municípios receberem precatórios do Fundef devem ser repassar, no mínimo 60%, aos profissionais do magistério, incluindo ativos, inativos e pensionistas.

“Segundo o parecer da assessoria jurídica da CNM, essa regra se aplica aos precatórios que vierem a ser recebidos e ingressarem nas contas municipais a partir da publicação da emenda. Não importa a data da propositura da ação judicial de cobrança dos precatórios e sim o ingresso dos recursos nos Municípios", complementou a representante da CNM na transmissão.

PEC 13/2021

Proposta pela CNM ao Congresso Nacional , a PEC 13/2021 determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes públicos, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento do mínimo constitucional destinado à educação nos exercícios de 2020 e 2021, em decorrência da pandemia, e dispõe que o ente deverá complementar, até 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para 2020 e 2021. A matéria deve ser analisada por comissão especial em fevereiro do próximo ano.

Ao reafirmar posicionamento da Confederação favorável ao texto, a consultora argumentou que a matéria não traz prejuízos à gestão local e à população. “Nós achamos sensata essa matéria porque não prejudica a Educação, não vai diminuir os recursos que têm que ser investidos nesses anos na Educação e - ao mesmo tempo - dá ao gestor tempo para planejar adequadamente os gastos, a despesa e os investimento na Educação pública brasileira”, enfatizou. Por sua vez, o consultor da Câmara lembrou que ocorreram algumas trocas no comando da gestão local com as eleições municipais do ano passado e que a responsabilidade pela aplicação do mínimo constitucional recaiu sobre os atuais prefeitos.

“Eu acho muito interessante nessa discussão que os atuais gestores estão assumindo o encargo da gestão passada. O ano de 2020 foi para a gestão passada e isentou os antigos. Com isso, a responsabilidade passa a ser arcada pelos atuais gestores. Então, o objetivo dessa PEC é preservar os gestores que foram efetivamente prejudicados pela pandemia, como também preservar o investimento da educação, sobretudo agora com o retorno das aulas presenciais”, ressaltou o convidado.

Estimativa do Fundeb e piso do magistério

Recentemente, o governo federal publicou uma nova estimativa para o Fundeb deste ano. A consultora da CNM ressaltou que a entidade municipalista questionou a base legal da publicação desses dados ao enviar ofício ao Ministério da Educação. “Nós entendemos que essa nova estimativa de receita deste ano não é decorrência de uma determinação da Lei 14.113/2020. Essa nova estimativa tem impactos complicados para os Municípios. Aumentou a receita estimada e consequentemente aumentou a complementação da União. Isso significa maior dificuldade para quem já estava com dificuldade para cumprir o mínimo de 70% do Fundeb. Ainda gera controvérsia em relação ao reajuste do piso do magistério”, reforçou Abreu.

Complementando informações do piso do magistério, a consultora da CNM afirmou que o critério vigente na Lei 11.738/2008 perdeu a base legal, o que tem gerado controvérsias. “Com essa nova estimativa, o reajuste do piso passa de 31% para 33%. Isso teria impacto de mais de R$ 30 bilhões segundo estudo da CNM. Nós temos uma informação de que existe um parecer da consultoria jurídica do Ministério da Educação no mesmo entendimento sobre a perda de eficácia legal do critério de reajuste do piso dos professores. A orientação que a CNM está passando aos gestores é cautela. Não saiam concedendo esse reajuste de 33% em janeiro porque isso é controverso. Precisamos esperar o que vai acontecer nos próximos dias. O nosso entendimento é que não há base legal. A CNM defende a aprovação do PL 3.776 para adotar o INPC como critério de reajuste”, orientou a representante da CNM.

O posicionamento apresentado pela CNM teve o consentimento do consultor da Câmara. “De fato esse dispositivo remete a uma lei que não existe mais. Existe um parecer do MEC nesse sentido e é prudente a orientação da CNM para aguardar os encaminhamentos da lei que precisa ser atualizada. Não se discute a necessidade de valorização dos profissionais do magistério, a sua necessidade é reconhecida pelos gestores, No entanto, é preciso que haja segurança jurídica”, endossou Martins.

Lei de atualização do Fundeb

O último trecho da apresentação foi destinado a explicações sobre a lei de atualização do Fundeb. A Lei 14.113/2020 estabeleceu que seria atualizada até o 31 de outubro deste ano em relação a três pontos: ponderações existentes desde o antigo Fundef/Fundeb, novas ponderações que a Emenda Constitucional 108 do novo Fundeb prevê em relação indicadores fiscais e aos níveis socioeconômicos dos alunos e em relação ao indicador de educação infantil. Sobre esse assunto, a consultora da CNM atualizou os participantes sobre pontos defendidos pela entidade no Congresso com a apresentação de propostas que possam favorecer os Municípios.

Assista à íntegra da Roda de Conhecimento:

 

Por: Allan Oliveira


Fonte:Da Agência CNM de Notícias.

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