Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram, por 6 votos a 4, o ex-deputado André Moura a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 5 anos de proibição para exercício de cargo público pelas acusações de peculato, formação de quadrilha e desvio e apropriação de recursos públicos em duas das três ações penais analisadas, em conjunto, nesta quarta-feira (29).
O caso marcou a retomada de julgamentos de autoridades com foro privilegiado pelo plenário da Corte após o presidente Luiz Fux anunciar, no ano passado, que casos penais voltariam a ser apreciados pelo colegiado. O ex-deputado era acusado de ter utilizado os recursos públicos do município de Pirambu, em Sergipe, para montar uma organização criminosa que atuava atendendo aos seus interesses.
Prefeito de Pirambu entre 1997 e 2004, Moura foi acusado de usar sua influência política para eleger seu sucessor com o intuito de continuar administrando a cidade. Uma vez empossado no cargo, o novo prefeito teria sido pressionado a disponibilizar recursos do município, como motoristas da Prefeitura, linhas telefônicas, servidores e até dinheiro para interesses privados do antecessor.
A defesa do ex-deputado André Moura, em nota, afirmou que “entende como injusta e desproporcional a condenação. Além disso, a imputação de quadrilha está prescrita” (leia a íntegra no fim do texto).
O caso foi parar no Supremo em 2011, ano em que Moura assumiu o cargo de deputado federal, conquistando o foro privilegiado na esfera federal. A ação que julgava os crimes de desvio de veículos e servidores públicos do município sergipano terminou empatada. Desse modo, caberá ao ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro decidir se o ex-deputado acumulará mais uma pena.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda não definiu a data da sabatina de André Mendonça – indicado em julho deste ano para ocupar a vaga deixada pelo ministro Marco Aurélio. O senador faz campanha nos bastidores para que Bolsonaro reconsidere a decisão e indique o procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele já indicou que o nome de Mendonça pode ser barrado.
Em entrevista à colunista Eliane Cantanhêde, o presidente do Supremo, Luiz Fux, manifestou preocupação com a demora para analisar a indicação de Bolsonaro à Corte e disse que a indefinição do novo magistrado causa prejuízos, como o observado na sessão de hoje, cujo resultado ficou pendente por causa do empate.
O ministro Kassio Nunes Marques abriu a divergência com o relator Gilmar Mendes e guiou o entendimento vitorioso na análise do caso, alegando haver provas suficientes dos crimes do ex-deputado. “Elementos demonstram sem sombra de dúvidas a associação de André Moura para a prática reiterada de desvios”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu Nunes Marques e reforçou os argumentos apresentados pelo representante do Ministério Público Federal (MPF) na acusação, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que na sessão anterior disse que o ex-deputado cometeu patrimonialismo político.
“As histórias narradas nestes autos tem altas doses de patrimonialismo, de peculato e até de pistolagem”, disse Barroso. “Essa ação tem patrimonialismo, essa praga brasileira de apropriação privada para interesses do estado”.
Na contramão, o ministro Alexandre de Moraes disse que as versões apresentadas pelas testemunhas não foram ouvidas pelo juiz e que as declarações coletadas em juízo levaram ao afastamento de provas de eventuais crimes do réu.
“O estado acusador deve, em juízo, comprovar a culpabilidade do indivíduo mediante o contraditório, ampla defesa e respeitado o devido processo legal. O Estado de Direito não tolera meras conjecturas, ilações do órgão acusatório para um fundamento condenatório em ação penal. E aqui foi exatamente o que nós vimos”, afirmou
Leia a íntegra da nota da defesa do ex-deputado André Moura
A defesa técnica do ex-Deputado federal André Moura entende como injusta e desproporcional a condenação. Além disso, a imputação de quadrilha está prescrita.
Por fim, tendo em vista o empate em uma das ações penais, o caso deve ser resolvido em favor da defesa, com a consequente absolvição, conforme reza a constituição federal e o entendimento histórico do STF.
Reitera a irrestrita confiança no Poder Judiciário e no senso de justiça do Plenário do Supremo, que futuramente voltará a julgar o caso em recurso de embargos infringentes.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados
Fonte: Blog da CNN.
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