Por 2 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (4) que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso restrito a um acordo de leniência firmado pela empresa Odebrecht de valor estimado em R$ 3,8 bilhões.
A defesa do petista queria analisar o acordo firmado pela empreiteira com o Ministério Público Federal (MPF) antes de a Justiça Federal de Curitiba decidir se o condena ou o absolve na ação penal que mira o Instituto Lula.
Na prática, a decisão da Segunda Turma vai adiar o desfecho da ação na primeira instância, já que será reaberto o prazo para que Lula apresente suas alegações finais naquele processo.
“Não há no Estado democrático de direito qualquer tipo de segredo notadamente em se tratando de acusado perante a Justiça. É preciso – e o Supremo Tribunal Federal já assentou isso – conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Esta é uma imposição do regime democrático, sob pena de resvalarmos numa ditadura judicial ou ministerial”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes concordou com o entendimento de Lewandowski, definindo o placar do julgamento.
“Não se pode adotar uma postura de um sigilo integral e intransponível. Há um conjunto de elementos de provas relevantes ao exercício da defesa e do contraditório”, afirmou Gilmar.
Edson Fachin votou pela manutenção de uma decisão do ano passado que dava a Lula acesso mais restrito ao acordo, relativo somente a documentos que o envolvem diretamente.
Fonte: Portal de Prefeituras.
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