No documento, o presidente da entidade, Glademir Aroldi, reforçou a importância da prorrogação para evitar danos no ICMS de Estados e Municípios em 2020. Dados estaduais apontam que a proposta impedirá perdas superiores a R$ 32 bilhões aos Entes – sendo mais de R$ 8 bilhões só para os Municípios. Sem sanção do projeto, a situação pode ser insustentável, uma vez que há diversos benefícios fiscais vinculados ao ICMS em vigor e com longo prazo de vigência. O prazo para sancionar o PLP encerra em 9 de janeiro.
A nova data prevista no texto para o benefício às empresas exportadoras é 1º de janeiro de 2033. Nessa data, elas poderão contar com crédito do ICMS sobre insumos utilizados diretamente na produção de produtos a serem exportados.
Tramitação
O PLP 223/2019 foi aprovado pelo Câmara dos Deputados em 16 de dezembro, por 337 votos favoráveis e 49 contra, e estende o período que terminaria dia 1º de janeiro de 2020, conforme previsto na Lei Complementar 87/1196, chamada de Lei Kandir. O relator da matéria, deputado Mauro Benevides Filho (PST-CE), aponta que o objetivo é evitar perdas de arrecadação do imposto para os Estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber, porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.
O PLP 223/2019 foi aprovado pelo Câmara dos Deputados em 16 de dezembro, por 337 votos favoráveis e 49 contra, e estende o período que terminaria dia 1º de janeiro de 2020, conforme previsto na Lei Complementar 87/1196, chamada de Lei Kandir. O relator da matéria, deputado Mauro Benevides Filho (PST-CE), aponta que o objetivo é evitar perdas de arrecadação do imposto para os Estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber, porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.
Imagem: Governo do Estado de São Paulo
Fonte : Agência CNM de Notícias.
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