terça-feira, 26 de novembro de 2019

TCE analisa contas de governo de Correntes e Vicência

A Primeira Câmara do TCE analisou nesta terça-feira, dia 26 de novembro, processos de prestação de contas de governo das prefeituras de Correntes e Vicência, ambas no exercício financeiro de 2017, tendo como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação a Correntes (n° 181000113-5), tendo como interessado o prefeito Edmilson da Bahia de Lima Gomes, o relator emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do gestor.

Entre as irregularidades apontadas, foi identificado que o valor aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício em questão representou 24,76%, estando abaixo do limite de 25% imposto pela Constituição Federal. Além disso, não foram recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social contribuições descontadas dos servidores no montante de R$ 25.016,38 relativos às contribuições dos servidores e R$ 173.649,26, relativos às contribuições patronais. Também não feito o recolhimento ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Correntes de R$ 593.563,57.

No voto o relator ainda destacou falhas de ordem orçamentária que não foram justificadas pela defesa, entre elas, a ausência de elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso e ausência de arrecadação de receita de contribuição para custeio de iluminação pública. Além do parecer pela irregularidade, foram expedidas algumas determinações para o gestor.

VICÊNCIA – No município de Vicência, tendo como interessado o prefeito Guilherme de Albuquerque Melo, o  relator emitiu parecer prévio pela regularidade, com ressalvas, da prestação de contas (TC n° 18100517-7).

No relatório foram apontadas algumas deficiências, principalmente no que se refere a gastos com pessoal e transparência pública. Em relação ao primeiro ponto a defesa argumentou, sendo acatado pelo conselheiro, que se tratava do primeiro ano da gestão.

Já sobre a transparência, a defesa comprovou melhorias realizadas pelo gestor. Sendo assim, com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, o relator votou pela regularidade, com ressalvas, e realizou uma série de recomendações ao prefeito.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.

Fonte:TCE-PE. 

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