terça-feira, 13 de agosto de 2013

Portaria estabelece diretrizes para aquisição de unidades habitacionais

Marcelo Ferrão /Pref. Camaçari (BA)Marcelo Ferrão /Pref. Camaçari (BA)
Os procedimentos para aquisição de unidades habitacionais foram regulamentados pela Portaria 363/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira, 13 de agosto. O texto se refere a medidas dentro do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

A portaria regulamenta, exclusivamente, a aquisição, operação e execução dos projetos de unidades habitacionais para os Municípios com população inferior ou igual a 50 mil habitantes. E a constatação do porte populacional será verificada a partir das estimativas mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com esclarecimentos da área técnica de Desenvolvimento Urbano da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor máximo da aquisição das casas é de R$ 35 mil reais. No entanto, podem ser incluídos neste cálculo os custos de edificação, tributos, despesas de legalização e execução de infraestrutura interna entre outros.
Em relação aos Municípios com população inferior ou igual a 20 mil habitantes, o departamento técnico da Confederação explica que esses terão direito a contratação de até 30 unidades habitacionais. Já, os Municípios com população entre 20.001 e 50 mil habitantes poderão contratar até sessenta unidades habitacionais.
De acordo com a portaria é de competência do Município:
  1. executar a seleção de beneficiários do Programa, observados os critérios de elegibilidade e seleção da demanda definidos pelos critérios nacionais e municipais;
  2. elaborar e executar Projeto de Trabalho Social (PTS) junto aos beneficiários dos empreendimentos contratados;
  3. encaminhar relatório à Instituição Financeira;
  4. firmar Instrumento de Compromisso garantindo o atendimento dos serviços de educação e saúde e de responsabilidade pela execução do Trabalho Social;
  5. o Município pode ampliar sua participação através de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis,necessários à realização das obras e serviços do empreendimento.
A CNM recomenda aos Municípios enquadrados nas normas: adotar estratégias de planejamento urbano para verificar as áreas bem localizadas disponíveis para a implantação do empreendimento integrado a dinâmica urbana. Assim, é essencial adequação do empreendimento às diretrizes do Plano Diretor e do Plano Local de Habitação, além de verificar os custos de manutenção e melhorias de responsabilidade do Município a médio e longo prazo.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, destaca que após desenvolver o planejamento urbano associado ao orçamento, o Município estará mais seguro para verificar as vantagens de assinar o Termo de Adesão ao PMCMV, disponibilizado no sítio do Ministério das Cidades e dar andamento para a aquisição de unidades habitacionais via FAR.
Veja a portaria aqui 
Fonte :CNM.

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