Os principais aspectos da Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 886/2023, que traz os procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), foram esclarecidos durante transmissão do Bate-Papo com a CNM desta sexta-feira, 9 de junho.
Na oportunidade, o analista técnico em Assistência Social da CNM, Rodrigo Miranda, explicou a destinação dos recursos, que podem ser para custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.
Os Entes locais poderão cadastrar as solicitações dos recursos no sistema que será disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Após a aprovação, os gestores devem utilizar o Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV) como forma de operacionalizar os recursos.
Conforme detalhado pela assistente social e técnica do Município de Picuí (PB), Jucilene Barbosa, para solicitar os recursos às unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Confira como foi a transmissão do Bate-Papo com a CNM:
Fonte
: Da Agência CNM de Notícias.
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