
Para o Novo, a emenda se fundamenta em um estado de emergência que nem sequer existia, criando hipóteses de exceção que podem ser exploradas por quem estiver no poder sempre que uma eleição se avizinha.
Na avaliação do partido, a situação vulnera a liberdade do voto e paridade nas eleições, uma vez que influencia o eleitor que recebeu benesses, porquanto alguns candidatos são percebidos de forma mais favorável às portas do pleito eleitoral.
Além de questionar o estado de emergência, o partido enumera outros três pontos para justificar a inconstitucionalidade da medida: houve vício na tramitação que afronta o processo legislativo Constitucional, porque suprimiu dos parlamentares direito de emenda, ínsito ao mandato parlamentar.
Também viola o direito fundamental do Estado Democrático de Direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, protegido pela cláusula pétrea previsto no art. 60, §4º, II da CR/88.
Depois violaria o direito individual assegurado no texto constitucional (art. 16, CR/88) protetivo da estabilidade do processo eleitoral que trata da questão da anualidade como um direito fundamental no ano da eleição.
O Novo pede que o STF suspenda e declare inconstitucional a norma aprovada pelo Congresso Nacional.
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