Duas legendas exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão nesta semana, conforme previsto no calendário de 2023. São elas: o Partido Progressistas (PP) e o Partido dos Trabalhadores (PT). As inserções serão transmitidas na programação noturna das emissoras nos seguintes dias: na terça-feira (28), na quinta-feira (30) e no sábado (2/12). Os programas das legendas serão exibidos sempre entre 19h30 e 22h30.
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No total, serão 15 minutos de propaganda partidária na semana, distribuídos da seguinte maneira: quatro minutos para o PP e um minuto para o PT na terça; e cinco minutos para o PT tanto na quinta-feira quanto no sábado.
No segundo semestre deste ano, o PP e o PT têm direito, respectivamente, a 40 inserções, com um tempo total de 20 minutos cada legenda.
Legislação
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Objetivos da propaganda partidária
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante não confundir propaganda partidária com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).
Divisão pelo desempenho
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Fonte :TSE.
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