O prazo para atendimento às condicionalidades para habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2024 deve ser prorrogado para 15 de outubro. Segundo informações obtidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em primeira mão, a nova data será divulgada oficialmente nos próximos dias por meio de portaria. A medida atende solicitação da CNM ao Ministério da Educação (MEC) por meio do Ofício 670/2023.
A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o ente federado habilitar-se a receber os recursos da complementação-VAAR. E a área de Educação da CNM explica que a Resolução 1/2023 do MEC estabeleceu as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024.
Publicidade
A mesma Resolução fixou o prazo para envio das informações. Contudo, instabilidades no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) dificultaram o processo. Baseada nas queixas dos gestores municipais, a entidade solicitou que o prazo fosse estendido por mais um mês. O governo atendeu parcialmente o pedido, deu mais 15 dias para o atendimento da demanda, e isso ajudará os gestores a atenderem às condicionalidades de responsabilidade dos Municípios.
Competência
O VAAR foi instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, regulamentada pela 14.113/2020, do novo Fundeb. A Lei estabeleceu cinco condicionalidades para a complementação-VAAR, das quais os Municípios devem habilitar-se em relação a duas para o VAAR 2024: cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e desempenho, e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Segundo dados obtidos pela CNM, ano passado, 5.188 Municípios cadastraram as informações no sistema, e isso demonstra o comprometimento dos gestores locais com o atendimento da Lei. Além disso, no último Bate-Papo com a CNM (https://bit.ly/461qrey) sobre o assunto, ocorrido na sexta-feira, 15 de setembro, a consultora de Educação da entidade Mariza Abreu explicou que não basta estar habilitado a concorrer a receber a complementação-VAAR.
“É preciso que a rede municipal ou estadual apresente melhoria dos indicadores educacionais relativos a taxas de atendimento educacional na educação básica, taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio, e resultados de aprendizagem dos estudantes nos exames nacionais de avaliação da educação básica”, alerta Mariza. Durante o programa, as dúvidas dos participantes foram respondidas e os desafios dos Municípios ganharam destaque.
Leia também: CNM esclarece regras da complementação VAAT e VAAR da União ao Fundeb
Confira o Bate-Papo com a CNM!
Nenhum comentário:
Postar um comentário