De acordo com a decisão expedida na tarde desta quarta-feira (27/09), na ação popular n° 0040603-76.2023.8.17.2810, que corre na 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes que tem como (primeiro réu); LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes (segundo réu); MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Executiva de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes (terceira ré), FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E CULTURAL DA PARAIBA – FUNETEC-PB, o Juiz de direito Diniz Miranda, determinou a suspensão dos próximos pagamentos referente a prestação de serviço de apoio a eleição de Conselho Tutelar que acontece no próximo dia 01 de outubro de 2023.
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De acordo com os autores, a ação visa evitar dano ao erário, contendo elementos inicialmente apresentados pelo vereador Marlus Costa (PL), que acionou o MPPE, MPCO e o TCE-PE, por enxergar irregularidades e indícios de superfaturamento na contratação da entidade paraibana.
Após denúncias do parlamentar e iniciada as investigações dos órgãos de fiscalização, a prefeitura de Jaboatão fez mudanças qualitativas e quantitativas no contrato, reduzindo o valor em R$ 142 mil reais, saindo de R$ 540.510,00 para R$ 398.297,06. O tribunal de contas de Pernambuco decidiu pela a abertura de uma auditoria especial para apurar minuciosamente a execução deste contrato.
“O contrato firmado entre o primeiro réu e a quarta ré contém as seguintes irregularidades: (a) valor da contratação é muito superior à realizada pelo Município de João Pessoa/PB, que contratou a mesma instituição para realizar o processo de escolha da mesma quantidade de conselheiros tutelares por apenas R$ 77.000,00; (b) previsão de que 400 candidatos fariam a avaliação de conhecimento, mas apenas 232 pessoas se inscreveram para participar do processo seletivo e somente 114 foram considerados aptas para se submeter a esta fase do certame; (c) pagamento “referente à função de Auxiliar de Serviços Gerais corresponde à exorbitante quantia de R$ 4.000,00 hr/dia (Id. 144855409, p. 7); (d) aquisição de 30.000 unidades de panfleto ao custo de R$ 2,00, cada, que poderiam ser adquiridos a R$ 0,10, cada; (e) compra de 291 unidades de “envelope plástico com lacre tamanho e etiqueta autoadesiva para identificação” ao custo de R$ 89,35, cada, que poderiam ser adquiridos a R$ 1,59, cada”, alegam os autores.
“Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido liminar, apenas para SUSPENDER o pagamento das 3a e 4a parcelas previstas na cláusula quinta do Contrato 015/2023 – SAS e DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES que, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que a FUNETEC-PB comprovar o cumprimento dos requisitos para o pagamento destas parcelas, PROCEDA ao depósito judicial dos valores devidos”, Juiz de direito Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti.
Do Blog FalaPE
Fonte: Blog PE URGENTE.
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