Em 2021, o Congresso Nacional aprovou diversos projetos da área de trânsito e transportes que tiveram impacto nos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) teve participação ativa em alguns deles ao defender os interesses dos Entes locais. Para recordar, a área de Trânsito da CNM separou os principais:
Marco legal das ferrovias é sancionado com vetos: o novo marco legal ferroviário foi sancionado, com vetos, e permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores de telecomunicações, energia elétrica e portuário. A Lei 14.273/21, publicada em 23 de dezembro de 2021, originou-se do Projeto de Lei 3754/21.A CNM acompanhou o debate e avalia que a proposta facilitará os investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, estimulando o desenvolvimento econômico nos Municípios impactados pelos investimentos.
Confira a atuação da CNM aqui.
Documento Eletrônico de Transporte (DT-e): por meio da Medida Provisória 1051/2021, convertida na Lei 14.206/2021, foi instituído o Documento Eletrônico de Transporte, que prevê a emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.
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Pagamento proporcional em pedágios: a Lei 14.157/2021, sancionada em junho de 2021, estabeleceu regras para a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês). O texto prevê cobrança proporcional aos quilômetros rodados. Deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência - RFID).
Confira a atuação da CNM aqui.
Nova tolerância na pesagem de carga de caminhões: A MPV 1050/2021, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), foi convertida na Lei 14.229/2021 e aumenta a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo, na pesagem de caminhões de carga. A CNM avalia que a medida busca evitar que os transportadores sejam penalizados por pequenos excessos de carga nos eixos que derivam da dificuldade de manter carga distribuída no veículo de forma a não sobrecarregar qualquer de seus eixos, mas é preciso a ampliação da fiscalização à nível federal, já que os impactos ambientais e sociais das colisões oriundas do excesso de carga, impactam diretamente os Municípios.
Transporte de passageiros interestadual: o Projeto de Lei 3819/2020, aprovado pelo Câmara, retornou ao Senado e prevê novas regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, passando a exigir capital social mínimo de R$ 2 milhões. A outorga de autorização, que não possui limite em quantidade, dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação. A CNM avalia que a fiscalização federal, das autorizações, precisa ser ampliada para coibir o transporte interestadual irregular.
Tributo de caminhoneiros: com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2019, caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) poderão participar do Simples Nacional com faturamento maior que o previsto para outras categorias. O texto retorna para nova votação no Senado, devido a alterações. Segundo o substitutivo aprovado, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
Navegação de cabotagem: com a aprovação do Projeto de Lei 4199/2020, as companhias de transporte poderão usar navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A proposta aguarda sanção presidencial e prevê que as empresas poderão alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem sem a restrição. Depois de uma transição de quatro anos, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento. A proposta reduz custos e burocracia e tem como objetivo aumentar a oferta da cabotagem e ampliar o volume de contêineres transportados, beneficiando principalmente os Municípios que possuem terminal portuário especializado em contêineres.
Proibição na divulgação de imagens de infração de trânsito gravíssima: A proposta visa coibir promoção de violência no trânsito, prevendo punição com multa e suspensão da CNH, em caso de divulgação de vídeos e fotos de rachas, pegas e outras infrações gravíssimas de trânsito, em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais. O PL 130/2020 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) prevendo multa de natureza gravíssima multiplicada por dez para a pessoa que divulgar esses atos. A proposta é mais uma ação importante para a redução da divulgação de material violento e têm papel importante na educação e conscientização.
Fonte:Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara e Senado.
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