terça-feira, 28 de dezembro de 2021

STF invalida normas sobre remuneração do governador; mérito do entendimento vale aos demais Entes

 

01092018 STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma série de dispositivos e leis estaduais do Paraná referentes à remuneração mensal do governador, do vice-governador e dos deputados estaduais. Em decisão unânime, tomada em sessão virtual concluída no dia 17 de dezembro, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6189, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão do STF sobre remuneração dos agentes públicos se aplica aos Entes no que diz respeito ao mérito do entendimento.

As normas questionadas determinam que a remuneração mensal do governador equivale ao subsídio mensal do presidente do STF; a do vice-governador representa 95% do valor recebido pelo governador; e a dos deputados estaduais é 75% do que recebem os deputados federais.

Segundo a ação, o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria vinculada for contemplada com reajustes ou aumentos. Assim, a PGR pediu a suspensão das normas, com a posterior declaração de inconstitucionalidade por ofensa aos dispositivos constitucionais e à jurisprudência do STF que impedem a vinculação, bem como ao princípio da autonomia dos entes federados.

Jurisprudência
Em seu voto, o relator, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF tem firme jurisprudência pela inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório, por evidente violação ao disposto nos artigos 25 e 37 (incisos X e XIII), da Constituição Federal. No entendimento da Corte, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual afronta a autonomia organizacional dos Estados-membros.

O ministro citou vários precedentes da Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais citados impedem a equiparação e vinculação remuneratória entre cargos distintos no serviço público. Tal restrição foi ampliada a partir da promulgação da Emenda Constitucional 9/1998, que vedou a equiparação salarial de qualquer espécie. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no julgamento.

Assim, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º-A e 3º da Lei 15.433/2007 do Paraná e das Leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998. Também foram invalidadas as Resoluções 97/1990 e 51/1989 da Assembleia Legislativa estadual, bem como o Decreto Legislativo 7/1994.

Fonte:Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF.

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