O texto flexibiliza a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas correntes específicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, relativos aos programas e projetos educacionais sob a gestão do FNDE.
Ao apresentar o projeto, João Roma argumentou que se multiplicam pelo País os casos de saldos financeiros não utilizados por estados e municípios em razão de dificuldades técnicas das administrações locais, acarretando prejuízos às ações educacionais.
Felipe Rigoni concordou com a medida. “São recursos que já foram transferidos no âmbito de programas e projetos e que estão parados ou aplicados no mercado financeiro e não podem ser utilizados. Não se trata de verbas comprometidas com obrigações já firmadas pelos entes”, argumentou Rigoni.
Ainda pelo texto, caberá ao FNDE e ao Ministério da Educação definir os procedimentos para a reutilização dos saldos e ainda para a devolução dos que não forem passíveis de reutilização, devendo estes serem revertidos a crédito do FNDE.
Emenda
A proposta foi aprovada com emenda que adapta a medida à vigência do teto de gastos da União (Emenda Constitucional 95). A modificação define que a devolução dos saldos financeiros para a reutilização futura deverá ser feita em conta específica em instituição financeira federal.
“Isso para evitar que os saldos dessas contas, que foram originados de transferências (despesas orçamentárias) em um exercício financeiro, dependam de novos créditos orçamentários para a sua utilização e não estejam sujeitos às limitações do teto de gastos. Assim, a flexibilização do uso desses recursos se tornará mais efetiva”, explicou Felipe Rigoni.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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