Nos últimos três meses, grande parte dos documentos enviados ao TCE, referentes à admissão de pessoal, tem apresentado problemas de descumprimento das regras definidas por meio da resolução TC nº 01/2015, que dispõe sobre os referidos processos.
Falhas como fracionamento de envio, remessa de dados de vários anos ao mesmo tempo, documentos sem ordenamento, entre outros, tornam a análise e a formalização dos processos de admissão de pessoal bastante lentas, o que pode impactar nas fases de instrução e julgamento.
Em razão desses problemas, o TCE reforça a importância de os gestores públicos seguirem as regras previstas na resolução para otimizar a tramitação dos processos.
Importante destacar que a documentação deverá ser enviada por meio eletrônico no seguinte endereço:
http://www6.tce.pe.gov.br/scriptcase/aplicacoes/protocoloExterno/abas_protocolo_externo/
Além disso, os arquivos digitais deverão ser encaminhados em um único protocolo eletrônico sem o fracionamento da documentação. Caso necessário, o arquivo pode ser compactado.
A documentação deverá ser ordenada e enviada conforme estabelecido na resolução, contendo o nome de cada arquivo digital, o número do item a que se refere e a descrição, conforme modelo em anexo.
Lembramos aos gestores que a documentação enviada em desacordo com as orientações acima não será aceita.
As dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos telefones 0800 281 7717 e 081 98225-2906 ou pelo email atendimento@tce.pe.gov.br.
Nomeação dos arquivos conforme resolução TC N° 1/2015
Fonte : TCE-PE.
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