Mesmo
sabendo que em São Lourenço da mata ainda não existe o procom, isto não quer
dizer que as autoridades locais não possam fazer cumprir a lei municipal que
determinam que as agências bancárias do nosso município cumpram a lei municipal
que trata do tempo máximo de espera de 15 minutos na fila pelos consumidores
nas agências bancária do município, a referida lei foi de autoria do ex.
vereador Marquinho delegado no ano de 2000, a precisamente treze anos atrás.
Esta semana o procom do município de
Jaboatão dos Guararapes depois de receber inúmeras denúncias a respeito da
conduta dos bancos que apresentam descasa em relação à Lei Municipal n°
395/2010,daquele município que trata do tempo máximo de espera em fila pelos
consumidores.
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