O Colégio de procuradores de Contas de Pernambuco aprovou na última sexta-feira (22) a Resolução nº 001/2021/MPCO-PE, criando o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público de Contas, de modo a realizar o controle das atividades dos agentes públicos ligados ao MPCO. O documento foi assinado pela procuradora-geral, Germana Laureano, e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas desta quinta-feira (28).
A Corregedoria foi instituída pela Lei Estadual nº 17.193/2021 e é encarregada de orientar, fiscalizar e avaliar as atividades funcionais e a conduta dos membros do MPCO.
Além de regulamentar as atribuições do corregedor - eleito para um mandato de dois anos pelo colegiado ministerial - o regramento estabelece, dentre outras, que os atos normativos da Corregedoria serão disciplinados mediante Ofícios, destinados à comunicação de rotina; Portarias, para a instauração de procedimentos administrativos disciplinares; e Circulares, para transmitir breves instruções de serviço ou esclarecer objetivos de trabalho. Eles deverão ser expedidos pelo corregedor e publicados no DOE-TCE-PE, na Intranet e na página do MPCO.
O normativo determina ainda que a evolução na carreira e a aferição da conduta funcional de cada um dos procuradores será medida a partir do registro com as informações pessoais, funcionais e disciplinares dos membros do MPCO. No caso de anotações que impliquem demérito à conduta funcional, o membro interessado será comunicado e terá 30 dias para apresentar explicações ao corregedor. A aferição da produtividade será avaliada mediante remessa de relatórios mensais de atividades e de acompanhamento de procedimentos apuratórios instaurados, de certificados ou declarações de participação em eventos de capacitação, de atas de audiências públicas promovidas e realizadas, ou de outros documentos previstos em normas específicas.
O estágio probatório de um membro da procuradoria, por sua vez, compreenderá os dois primeiros anos de efetivo exercício na carreira do MPCO, no qual qualquer período de afastamento deverá ser comunicado ao corregedor para efeito de contagem de efetivo exercício. A avaliação do trabalho e da conduta, além de seguir os critérios legais, levará em conta a presteza, a produtividade, a segurança e a qualidade técnica dos trabalhos realizados, e as anotações decorrentes da inspeção e correição realizadas pela Corregedoria.
O acompanhamento do estágio probatório será registrado em procedimento próprio, individual e disciplinado em ato pelo corregedor, o qual será arquivado na pasta funcional do membro do MPCO, com as devidas anotações, após o encerramento do período de estágio.
Os procuradores de contas responderão administrativamente, sem prejuízo das instâncias penal e criminal, por quaisquer atos que configurem o exercício irregular da função pública. A averiguação e a apuração das infrações disciplinares serão feitas pela Corregedoria mediante a instauração de sindicância ou de processos administrativos disciplinares sumários ou ordinários.
Os atos de regulamentação do Regimento Interno serão expedidos em até 180 dias, a contar de sua publicação, prazo que poderá ser prorrogado por decisão do corregedor.
Fonte: TCE – PE.
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