Em votação pelo plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determina a obrigação do governo federal de realizar o Censo Demográfico em 2022. Os membros da Corte têm até o fim desta sexta-feira, 14 de maio, para registrar o voto. O novo cancelamento do Censo em 2021 - que já está defasado - preocupou diversos setores da sociedade dada a importância que possui para as políticas públicas de todo o país, em especial para as gestões municipais.
De acordo com a legislação brasileira (Lei 8.184/1991), o Censo deve ser realizado a cada 10 anos. A última edição deveria ter ocorrido em 2020, mas foi cancelada devido à pandemia da Covid-19. Neste ano, o governo federal sancionou o orçamento sem recursos para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fizesse o levantamento.
Diante disso, o governo do Maranhão protocolou a Ação Cível Originária (ACO) 3508. Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio havia determinado que a União tomasse providências para realização do Censo ainda em 2021. Na votação virtual do plenário da Corte, porém, a maioria segue o voto do ministro Gilmar Mendes, que coloca a obrigatoriedade para 2022 considerando que poderia haver dificuldades no recrutamento dos recenseadores neste ano, por causa da continuidade da pandemia da Covid-19.
À época do corte de verba no orçamento, em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) expôs que o novo cancelamento era grave, feria a legislação e prejudicava todos os brasileiros, uma vez que o Censo é o principal diagnóstico da realidade do Brasil. Além disso, as estimativas populacionais estão ainda mais defasadas - uma vez que a contagem prevista para 2015 também não ocorreu. Isso afeta diretamente os Municípios, representando perda de arrecadação para prestação dos serviços públicos, já que há repasses com critérios de transferência por tamanho populacional.
Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
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