
De acordo com o voto, o município excedeu o limite de despesa com pessoal (54%) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no período correspondente aos três primeiros quadrimestres de 2017. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 54,17%, 56,90% e 62,36%, percentuais que se elevaram a cada quadrimestre sem que a gestão tenha promovido medidas suficientes para o enquadramento.
A multa, de R$ 24 mil, equivale a 30% da soma dos subsídios anuais do gestor, considerando o período apurado. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do processo.
Na sessão, o procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Fonte:TCE-PE.
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