Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação). Não é obrigatória apresentação do título de eleitor. No entanto, o número do documento é indispensável para o preenchimento do formulário de justificativa, caso o eleitor não possa votar e tenha que justificar a ausência.
Consulte aqui:
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
Fonte :TRE-PE.
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