O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na manhã desta terça-feira (25/10), a favor da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta o poder de polícia da Corte Eleitoral e prevê a remoção de fake news de redes sociais em até duas horas.
O pedido pela suspensão do caso foi feito procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestava os parâmetros determinados pelo TSE. Relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin disse em seu voto não considerar que o TSE “exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
“Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, continuou Fachin.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Os outros integrantes do STF têm até as 23h59 desta terça-feira para divulgar o voto.
O caso
A resolução do TSE foi aprovada na última quinta-feira (20/10). O texto prevê, entre outros pontos, que as redes sociais retirem as fake news do ar em até duas horas – e não em 24 horas, como era antes.
Para a PGR, a medida “esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral”. Além disso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, definiu a norma como “uma regulamentação experimental” e afirmou que existem “meios menos gravosos, e respaldados em lei, para combater o mesmo mal”.
Aras defendeu ainda que é possível combater as fake news com esclarecimentos e “informações fidedignas com as fontes”. Fachin, no entanto, destacou que a nova norma do TSE não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
Entenda
A norma, aprovada por unanimidade pelos ministros do TSE, abre a possibilidade de retirada de conteúdo desinformativo de plataformas digitais em até duas horas. Antes, esse prazo era de 24 horas.
A Justiça Eleitoral fica autorizada a agir de ofício caso o conteúdo seja sabidamente inverídico, já julgado por colegiado e republicado em outros sites. Ou seja, se a Justiça determinou a remoção de um conteúdo, e a plataforma digital o excluiu, mas ele foi republicado, não há necessidade de nova representação ou julgamento para remoção.
A Corte pode determinar que as plataformas derrubem um conteúdo, mesmo que não haja ação de um candidato ou coligação contra esse material.
Fonte: Metrópoles.
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