A justificativa para quem não comparecer às urnas neste domingo (30) deve ser apresentada até 9 de janeiro de 2023. Já quem não compareceu ao primeiro turno e não justificou a ausência na mesma data do pleito, a justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado um pleito. Assim, se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas.
Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no segundo turno da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título. A mesma orientação vale para a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou que possua título inscrito na Zona Eleitoral do Exterior.
Após a eleição, também será possível justificar a ausência pelo e-Título. No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor.
Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade. A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse.
Quem não justificar a ausência nas eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.
Fonte: Blog da CNN.
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