terça-feira, 25 de outubro de 2022

Faltam 5 dias: baixe os apps da JE e tenha informação na palma da mão

 contagem regressiva 5 dias 25.10.22

Para solucionar dúvidas, esclarecimentos. Para irregularidades, espaços para denúncias. Contra fake news, cada vez mais informação verdadeira, objetiva, simples e direta.

É assim que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trabalha: totalmente dedicado a eleitoras e eleitores para oferecer diversos canais e aplicativos com o objetivo de levar conhecimento antes, durante e depois das eleições.

São dados na palma da mão com transparência e acessibilidade.

Chatbot no whatsApp

O “Tira-Dúvidas do TSE”, ou chatbot, como é conhecido, é um assistente virtual que permite que eleitoras e eleitores interajam, em tempo real, com a Corte Eleitoral para receber serviços e informações relevantes sobre o processo eleitoral por meio do WhatsApp. Tem tudo lá, desde consulta ao local de votação ou da situação do título, checagem de notícias falsas, encaminhamento para os canais de denúncias, entre outras opções. E tudo tão fácil, rápido, que até surpreende quem nunca usou.

Para conversar com o assistente virtual, acesse a câmera do seu celular e aponte para o código QR na imagem acima, ou adicione o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do WhatsApp. Isso também pode ser feito por meio do link: wa.me/556196371078. Aí é só mandar uma mensagem para o assistente virtual e começar o diálogo. Conheça o bot do TSE no WhatsApp e compartilhe a novidade com familiares e amigos.

Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições

Por meio do sistema, criado pelo TSE em junho deste ano para combater a disseminação de notícias falsas, qualquer cidadão pode enviar denúncias. O canal possibilita o envio de notificações de violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral. Para fazer a denúncia é só ir na página do Sistema de Alerta, no Portal do TSE e preencher os dados solicitados.

As denúncias coletadas são encaminhadas às plataformas digitais. Dependendo da gravidade, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para a adoção das medidas legais cabíveis. O sistema não é apropriado para o apontamento de infrações eleitorais, como ilícitos na propaganda e mensagens envolvendo desinformação contra candidatos e partidos políticos. Para isso tem o Pardal.

Pardal

O Pardal, disponível há várias eleições, funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.

O aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral. Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, sendo assegurada a confidencialidade da identidade.

Resultados

O sistema Resultados fez o maior sucesso no primeiro turno. Por meio dele, eleitoras e eleitores podem verificar em tempo real a apuração dos resultados pela tela do celular. Basta baixar o aplicativo Resultados, criado pela Justiça Eleitoral e disponível gratuitamente nas lojas virtuais App Store e Google Play. Uma versão dessa ferramenta também já está disponível no Portal do TSE.

As consultas podem ser feitas após o encerramento da votação, às 17h de Brasília. Basta pesquisar pelo nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. Também é possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, votos em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

E-Título

Em funcionamento desde 2018, o e-Título é a via digital do título de eleitor e permite também consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.

Mesários

Mais de dois milhões de mesárias e mesários que trabalharão no pleito de outubro dispõem de um aplicativo todo dedicado a eles. O aplicativo Mésario realiza o treinamento oficial desses colaboradores de forma intuitiva: as aulas estão organizadas em blocos de assuntos e é possível acompanhar o progresso do conteúdo abordado.

Além disso, o aplicativo oferece todas as informações necessárias àquelas pessoas que auxiliam a Justiça Eleitoral no dia da votação. O aplicativo pode ser baixado na App Store e na Google Play.

Boletim na Mão

Cada brasileira ou brasileiro pode fazer a própria apuração dos votos na seção eleitoral, zona ou município por meio do aplicativo Boletim na Mão. Ele lê o QR Code que é impresso em cada Boletim de Urna (BU), emitido por cada urna ao fim do dia de votação. Com isso, fica registrada na memória do celular ou do tablet uma cópia digital do documento, cujos dados podem ser contabilizados pelos interessados.

Assim, eleitoras e eleitores têm acesso rápido e digitalizado aos conteúdos dos BUs impressos no encerramento das atividades de votação em cada seção eleitoral.  O aplicativo possibilita ainda a mesários, auxiliares, fiscais de partidos e eleitores em geral constatarem a lisura das eleições, ao realizar a verificação da correspondência com os resultados totalizados e divulgados na internet pelo TSE após a votação. O aplicativo pode ser baixado na App Store e na Google Play.

Fonte :TSE.

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